Direito de Família na Mídia
Da indenização por abandono afetivo dos pais
25/08/2017 Fonte: JusBrasilO direito dos filhos menores serem assistidos, criados e educados por seus pais está elencado no artigo 229 da Constituição Federal. De igual forma, o artigo 1.634 do Código Civil atribui aos pais o pleno exercício do poder familiar, abarcando a imposição de dirigir a criação e educação de seus filhos. Observa-se que os deveres de assistência, criação e educação estão expressamente previstos, sendo, ademais, evidentes diante de uma relação de paternidade e filiação. No entanto, pode-se inferir a existência de obrigação de afeto e amor dos pais para com seus filhos?